A inscrição poderá ser feita através do preenchimento de um formulário disponibilizado pela APCP, devendo contudo respeitar sempre o preenchimento integral do formulário de inscrição (todos os campos são de preenchimento obrigatório para que seja possível a entidade formadora emitir o certificado através do sistema de certificação de entidades formadoras).
Associação Portuguesa dos Contratos Públicos
Perguntas Frequentes
O formando não deve exceder 10% do total de horas de formação ministradas, sem prejuízo de outra situação caso a regulamentação específica aplicável à modalidade em concreto assim o estipule.
As faltas deverão ser justificadas, em modelo próprio, a facultar pelos serviços, o quanto antes, informando a entidade formadora.
O formando que conclua com aproveitamento e assiduidade a ação terá direito a um certificado, a emitir nos termos da legislação em vigor de acordo com a modalidade frequentada.
A APCP aceita o cancelamento de inscrições até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.
As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação.
São permitidas as substituições de formandos, devendo ser comunicado à APCP, até, 24h antes do início da formação.
As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.
As faturas são emitidas pela APCP antes da formação. O pagamento deverá ser realizado, através de transferência bancária, até 30 dias depois de emitida a fatura.
Para mais informações consulte o nosso Regulamento Interno disponível em www.apcontratospublicos.pt.