Online | Horário Laboral
Objetivos: Adquirir e/ou reciclar conhecimentos sobre os requisitos para a aquisição ao abrigo do regime do setor especial da água.
Destinatários: Dirigentes, Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Profissionais da Área de Compras e Contratação Pública, em particular, no setor especial da água.
Carga Horária: 3 horas
Cronograma: 29 de abril, das 09h30 às 12h30
Formadora: Daniela Bessa Silva – Advogada, licenciada em Direito pela Universidade do Minho e pós-graduada em Direito Fiscal, frequenta a Pós-Graduação em Direito Administrativo na Universidade Católica Portuguesa. Concluiu o Curso de Aprofundamento em Contratação Pública na Universidade do Minho e diversas formações promovidas pela APCP, desenvolvendo atualmente a sua atividade na área da contratação pública.
Preço: 80€ (valor isento de IVA)
Programa:
1. Enquadramento geral: por que existe um regime especial?
a. Lógica dos setores especiais no CCP
b. Setor da água como atividade de interesse económico geral
c. Diferença entre: contratação pública “clássica” e contratação no setor especial
2. Quem pode aplicar o regime do setor especial da água?
a. Entidades abrangidas: âmbito subjetivo e material;
b. Conceito de atividade relevante no setor da água;
c. Critério delimitador da aplicabilidade do regime dos setores especiais às entidades adjudicantes abrangidas: – interpretação da expressão «contratos que digam direta principalmente respeito» às atividades dos sectores especiais
d. Mitos frequentes: “somos do setor da água, logo aplicamos sempre o regime especial”
3. Requisitos materiais para aplicação do regime especial
a. O critério decisivo: objeto do contrato
b. Quando o contrato está:
– Diretamente ligado à atividade do setor especial
– Apenas indiretamente relacionado
– A particularidade das atividades de saneamento de águas residuais
4. Procedimento no setor especial da água
a. Diferenças face ao regime comum:
– Maior flexibilidade procedimental
– O que se mantém
b. Princípios que não desaparecem – artigo 1.º -A do CCP
– Concorrência
– Igualdade
– Transparência
– Publicidade
5. Articulação entre regime especial e regime comum quando o mesmo contrato envolve: atividades do setor especial e atividades fora do setor especial
a. Regras aplicáveis aos contratos mistos
b. Critério da atividade principal
c. Outros fatores materiais de abrangência
6. Fundamentação, documentação e controlo
a. Importância da fundamentação reforçada
b. O que deve constar da decisão de contratar:
– Enquadramento no setor especial
– Identificação da atividade relevante
– Justificação do procedimento escolhido
c. Publicitação e transparência
A formação será realizada totalmente online, através de sessões síncronas disponibilizadas via Zoom. Os formandos terão acesso à plataforma de formação da APCP onde serão disponibilizados todos os conteúdos/materiais utilizados na formação. Requisitos técnicos: acesso à internet e a computador com câmara e microfone.
POLÍTICA DE DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÃO DE FORMANDOS
A APCP aceita o cancelamento de inscrições até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.
As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação.
São permitidas as substituições de formandos, devendo ser comunicado à APCP, até, 24h antes do início da formação.
As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.
Para mais informações consulte o nosso Regulamento Interno disponível em www.apcontratospublicos.pt.


