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Execução dos Contratos e Direção de Fiscalização de Empreitadas de Obras Públicas | 1ª Edição

Online | Horário Laboral                

Objetivos: Capacitar os formandos de competências jurídicas e práticas na aplicação das regras da contratação pública na direção de fiscalização de empreitadas de obras públicas

Destinatários: Diretores de fiscalização (de organismos públicos ou de empresas) e gestores de contrato que pretendam adquirir conhecimentos na área da execução dos contratos de empreitada de obras públicas.

Carga Horária: 6 horas

Cronograma: 23 e 24 de fevereiro, das 09h30 às 12h30

Formador: Bruno Tabaio – Advogado, formador e consultor em contratação pública, contabilizando 12 anos de experiência profissional em organismos de direito público (incluindo as competências de Responsável da Área da Contratação Pública) e em advocacia. No âmbito académico, é mestre em Direito Administrativo e possui 2 pós-graduações (pela Universidade de Lisboa e pela Universidade Católica Portuguesa) e certificado de competências pedagógicas.

Preço: 110€ (valor isento de IVA)

Programa:

1. Gestor do contrato versus diretor de fiscalização
2. Assistência técnica do projetista
3. Subcontratação
4. Modificações objetivas do contrato
     a. Trabalhos complementares e responsabilidade do projetista
     b. Trabalhos a menos
     c. Alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias em que as partes tenham fundado as decisões de contratar     
d. Razões de interesse público
5. Receção provisória e receção definitiva
6. Garantias e caução 

    a. Prazos de garantia
    b. Reforço de caução
    c. Execução da caução
    d. Liberação da caução
7. Revisão de preços

 

A formação será realizada totalmente online, através de sessões síncronas disponibilizadas via Zoom. Os formandos terão acesso à plataforma de formação da APCP onde serão disponibilizados todos os conteúdos/materiais utilizados na formação. Requisitos técnicos: acesso à internet e a computador com câmara e microfone.

Inscrição
Programa de Formação

POLÍTICA DE DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÃO DE FORMANDOS
A APCP aceita o cancelamento de inscrições até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.
As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação.

São permitidas as substituições de formandos, devendo ser comunicado à APCP, até, 24h antes do início da formação.

As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.

Para mais informações consulte o nosso Regulamento Interno disponível em www.apcontratospublicos.pt.

Para mais informações e inscrições, contacte-nos!