Inscrições Encerradas
Objetivos: Compreender o enquadramento legal e conceito do ajuste direto simplificado. Conhecer pressupostos, limites e regras de aplicação. Identificar passos da tramitação e documentação necessária. Reconhecer riscos e erros mais comuns. Aplicar o regime a casos práticos.
Carga Horária: 1 hora e 30 minutos
Cronograma: 17 de novembro, das 10h00 às 11h30
Oradora: Daniela Bessa Silva – Advogada, licenciada em Direito pela Universidade do Minho e pós-graduada em Direito Fiscal, frequenta a Pós-Graduação em Direito Administrativo na Universidade Católica Portuguesa. Concluiu o Curso de Aprofundamento em Contratação Pública na Universidade do Minho e diversas formações promovidas pela APCP, desenvolvendo atualmente a sua atividade na área da contratação pública.
Preço: 30€ (valor isento de IVA)
Programa:
1. Enquadramento e conceito
a. O que é o ajuste direto simplificado
b. Diferença face ao ajuste direto “normal”
2. Pressupostos e limites legais
a. Limites de valor e de duração
b. Limites por entidade (triénio)
c. Riscos de fracionamento
3. Tramitação simplificada
a. Passos essenciais
b. Informação preparatória obrigatória
c. Documentos de suporte
4. Questões críticas e erros frequentes
a. Fracionamento da despesa
b. Escolha recorrente da mesma entidade
c. Fundamentação insuficiente
5. Boas práticas e Checklist final
a. Controlo interno
b. Fundamentação clara
c. Síntese em mapa visual
A formação será realizada totalmente online, através de sessões síncronas disponibilizadas via Zoom. Os formandos terão acesso à plataforma de formação da APCP onde serão disponibilizados todos os conteúdos/materiais utilizados na formação. Requisitos técnicos: acesso à internet e a computador com câmara e microfone.
POLÍTICA DE DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÃO DE FORMANDOS
A APCP aceita o cancelamento de inscrições até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.
As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação.
São permitidas as substituições de formandos, devendo ser comunicado à APCP, até, 24h antes do início da formação.
As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.
Para mais informações consulte o nosso Regulamento Interno disponível em www.apcontratospublicos.pt.

