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Módulo III | Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Online | Horário Laboral               

Objetivos:  Capacitar os elementos de gestão das organizações relativamente à aplicação de modo correto e capaz da Lei n.º 93/2021, desde logo, alertar da importância do denunciante e do Gestor da Denúncia.

Obter conhecimento sobre a maneira como devem lidar com as denúncias e o papel que um Gestor de Denúncias acarreta (deveres e princípios pelos quais se deve reger).

Destinatários: Técnicos Internos

Carga Horária: 4 horas

Cronograma: 22 de outubro, das 14h00 às 18h00

Formador: Pedro Cruz e Silva – Advogado; Doutor em Direito Público; Professor da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto; Diretor do Comité de Fiscalização e Controlo do OIRESP – Observatório Internacional da Regulação das Entidades do Setor Público da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela (Espanha); Árbitro do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa e Fiscal (Lisboa); Diretor da AEDREL – Associação de Estudos de Direito Regional e Local (Braga).

Preço: 65€ (valor isento de IVA)

Programa:
1. Proteção de Denunciantes – Lei 93/2021, 20/12
2. A Responsabilidade do Órgão de Administração ou Dirigente.
3. Disposições Aplicáveis a Entidades Públicas.
4. Disposições Aplicáveis a Pessoas Coletivas de Direito Privado Abrangidas pelo RGPC.
5. Regime Sancionatório.
6. Canais de Denúncia e a Gestão da Denúncia.

A formação será realizada totalmente online, através de sessões síncronas disponibilizadas via Zoom. Os formandos terão acesso à plataforma de formação da APCP onde serão disponibilizados todos os conteúdos/materiais utilizados na formação. Requisitos técnicos: acesso à internet e a computador com câmara e microfone.

Inscrição
Programa de Curso

POLÍTICA DE DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÃO DE FORMANDOS
A APCP aceita o cancelamento de inscrições até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.
As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação.

São permitidas as substituições de formandos, devendo ser comunicado à APCP, até, 24h antes do início da formação.

As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.

Para mais informações consulte o nosso Regulamento Interno disponível em www.apcontratospublicos.pt.

Para mais informações, contacte-nos!