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Tribunal de Contas: A Fiscalização Prévia e Concomitante | 6ª edição

Inscrições Encerradas                        

Em especial no que se refere à Contratação Pública

Objetivos: Abordar as regras de submissão de atos e contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, com recurso à apresentação de casos práticos, bem como as regras e especificidades da concretização, pelo Tribunal de Contas, da fiscalização concomitante.

Destinatários: Dirigentes, Técnicos superiores, Assistentes Técnicos e Profissionais de Entidades Adjudicantes da Área de Compras e Contratação Pública.

Carga Horária: 4 horas

Cronograma: 27 de setembro, das 09h00 às 13h00

Formador: Pedro Teixeira – Possui cerca de 23 anos de experiência na área jurídica, em concreto no desenvolvimento de trabalho em Autarquias Locais, os últimos 8 anos no sentido da especialização na área da contratação pública, tendo assumido entre 2018 e 2023 as funções de Diretor do Departamento de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas no Município do Porto.
Possui duas pós-graduações e um mestrado subordinado ao tema “As Empreitadas de Obras Públicas no Novo Código dos Contratos Públicos”.
É atualmente formador e consultor na área da Contratação Pública.

Preço: 125€ (valor isento de IVA)

Programa:

1. A jurisdição, a competência e a organização do Tribunal de Contas
2. Breve abordagem à utilização da plataforma eContas (Resolução n.º 3/2022 PG)
3. Fiscalização Prévia
     a. Entidades sujeitas a fiscalização prévia
     b. Finalidade do visto.
     c. Fundamentos da recusa do visto
     d. Efeitos do visto
     e. Incidência da fiscalização prévia
     f. Fiscalização prévia: isenções
     g. Dispensa da fiscalização prévia
     h. Instrução do Processo a remeter ao Tribunal para Fiscalização Prévia
     i. Possíveis decisões do Tribunal de Contas
4. Fiscalização Concomitante
     a. A auditoria em matéria de contratação pública
     b. O envio ao Tribunal de Contas de atos e contratos que titulem modificações a contratos de empreitada de obras públicas já visadas (Resolução n.º 4/2022 PG)
5. Breve referência à efetivação de responsabilidades financeiras

A formação será realizada totalmente online, através de sessões síncronas disponibilizadas via Zoom. Os formandos terão acesso à plataforma de formação da APCP onde serão disponibilizados todos os conteúdos/materiais utilizados na formação. Requisitos técnicos: acesso à internet e a computador com câmara e microfone.

POLÍTICA DE DESISTÊNCIAS E SUBSTITUIÇÃO DE FORMANDOS
A APCP aceita o cancelamento de inscrições até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.
As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação.

São permitidas as substituições de formandos, devendo ser comunicado à APCP, até, 24h antes do início da formação.

As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora.

Para mais informações consulte o nosso Regulamento Interno disponível em www.apcontratospublicos.pt.

Inscrição
Programa de Formação
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