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Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que cria o MENAC e estabelece o RGPC

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).

O RGPC é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores. É também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.

Mais informações: https://lnkd.in/en2qPBVv

Fonte: IMPIC | Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IP: visão geral | LinkedIn