Os contratos celebrados na sequência de quaisquer procedimentos adotados ao abrigo das Medidas especiais de contratação pública, e valor inferior a 750 000 (euro), com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido, devem ser eletronicamente remetidos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização concomitante, até 10 dias após a respetiva celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo.
A remessa dos contratos e dos documentos do processo administrativo é realizada através da respetiva submissão, por meios eletrónicos, na aplicação informática eContas–MECP, disponibilizada no sítio dos “serviços online” do Tribunal de Contas na Internet, em https://lnkd.in/dyY6d9T.
O acesso à aplicação eContas-MECP requer o prévio registo da entidade no sistema informático de apoio à atividade do Tribunal de Contas, na sequência do qual são fornecidos os elementos secretos, pessoais e intransmissíveis que permitem o acesso à respetiva área reservada e a submissão dos formulários e documentos.
Se a entidade já estiver credenciada para a remessa de contratos adicionais de empreitadas de obras públicas, através da aplicação eContas-CC, poderá utilizar essas credenciais para remessa, través da aplicação eContas-MECP.