Na reunião do Conselho de Ministros de 21 de outubro, foi apresentado o documento “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”.
Das 10 áreas cobertas pelo documento, uma diz respeito à Contratação Pública e Apoios Públicos:
✓ Acesso a apoios públicos, incentivos financeiros e fundos comunitários condicionados ao cumprimento de normas laborais;
✓ Majoração de apoios públicos e incentivos para empresas com contratação coletiva recentemente assinada ou regularmente revista (contratos celebrados ou renovados < 3 anos);
✓ Entidades públicas podem passar a exigir, nomeadamente nos setores em que os custos de trabalho são determinantes para formação do preço, elementos sobre a estrutura de custos de trabalho e o cumprimento de obrigações decorrentes da lei ou convenções coletivas.
O artigo 1.º-A do CCP, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, estabelece que as entidades adjudicantes devem assegurar, na formação e na execução dos contratos públicos, que os operadores económicos respeitam as normas aplicáveis em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional, europeu, nacional ou regional.
Fonte: IMPIC | Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, IP
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