Não obstante a informação anterior sobre o tema colocado, ou seja, referente à prorrogação do certificado do registo criminal, cujo validade do código de acesso terminava em data posterior a 24 de fevereiro de 2020, permanecer válido até 31 de março de 2021, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, que se deveu a razões de ordem prática, de forma a acompanhar a solução encontrada para os demais documentos (cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território, bem como as licenças e autorizações), neste momento, tal entendimento não se justifica uma vez que os serviços têm disponíveis todos os canais que asseguram a continuidade na prestação de serviço público em causa, conforme esclarecimento prestado pela Direção-Geral da Administração da Justiça.
Se precisar de pedir o registo criminal, deve fazer o pedido:
- através do portal do Registo Criminal Online
- em atendimento presencial, mediante agendamento prévio ( limitado a serviços que não podem ser prestados online e reservados a atos urgentes)
Para efetuar um pedido de certificado do registo criminal encontra a correspondente informação em:
https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/-Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-pessoas (pessoas singulares)
https://dgaj.justica.gov.pt/Registo-criminal/-Pedir-e-consultar-registo-criminal-de-empresas-e-outras-entidades (pessoas coletivas)
Para mais informações aceda : Certificado do Registo Criminal Online (justica.gov.pt)