Foi publicado o Decreto-Lei nº23-A/2021, de 24-3, que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas e entra hoje em vigor. Prevê:
- Prorrogação até 30-9 do Decreto-Lei nº46-A/2020, de 30-7
- Alargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e à retoma progressiva
- O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador é reativado relativamente aos trabalhadores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade está em situação de paragem
- No lay-off simplificado é recuperada a possibilidade de acesso às empresas cuja atividade foi afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas
- Prolonga-se até 30-9 o apoio extraordinário à retoma progressiva e são estabelecidas isenções contributivas
- Alarga-se o âmbito temporal de aplicação do apoio simplificado direcionado às microempresas ao 3º trimestre
- É criado um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial de montante equivalente até duas RMMG por trabalhador que tenha sido abrangido no 1º trimestre pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou à retoma progressiva de atividade
Mais informações: Alterações às medidas de apoio aos trabalhadores e às empresas – Associação Comercial de Braga (acbraga.pt)